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Saiba como sacar FGTS e PIS/PASEP de familiar falecido
Saque do FGTS e PIS/Pasep
De acordo com o art. 1º da lei 6.858/80, bem como o art. 666 do Código de Processo Civil, os valores que não foram pagos em vida ao trabalhador falecido, devem ser pagos, igualmente, aos seus dependentes habilitados na Previdência Social, ou ainda, caso o falecido não tenha dependentes habilitados no órgão, aos herdeiros, indicados em alvará judicial, independente da prévia abertura de inventário ou arrolamento.
Sendo assim, caso você seja habilitado na Previdência Social, como dependente do falecido que exerceu atividade em empresa privada, o necessário é apenas o comparecimento na agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para a realização do saque do FGTS ou PIS.
Documentação necessária para saque
Como mencionado à cima, caso você seja habilitado na Previdência Social, basta comparecer a agência para realização do saque, contudo você deverá apresentar a seguinte documentação:
• Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF e data de nascimento);
• Número do NIS/PIS do trabalhador falecido;
• Certidão de óbito;
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.
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