A Secretaria Especial da Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.O deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder a:
A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.
Fonte: Agência Sebrae
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.